A dinâmica do sistema judiciário brasileiro está passando por uma significativa modernização com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico. Esta ferramenta, regulamentada pela Resolução n.º 455/2022 e pela Portaria n.º 29/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza todas as comunicações processuais provenientes dos tribunais do país em um único local acessível eletronicamente.
O Domicílio Judicial Eletrônico oferece uma gama de benefícios tanto para as instituições judiciais quanto para os jurisdicionados. Para começar, simplifica o processo de recebimento e acompanhamento de citações, intimações e outras notificações processuais. Com essa ferramenta, os envolvidos podem gerenciar suas comunicações de forma mais eficiente, economizando tempo e recursos.
A recente Portaria CNJ n.º 46/2024 estabeleceu um cronograma de cadastro obrigatório para pessoas jurídicas de direito privado até 30 de maio de 2024. A não realização desse cadastro dentro do prazo previsto pode resultar no cadastramento compulsório pelo CNJ, com base nos dados da Receita Federal. Por outro lado, o cadastro é facultativo para pessoas físicas, enquanto microempresas e pequenas empresas estão sujeitas a essa exigência somente se não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Essa medida regulamentar está em consonância com o art. 246 do Código de Processo Civil, que foi alterado pela Lei n.º 14.195/2021, conhecida como Lei de Ambiente de Negócios. De acordo com essa legislação, a falta de confirmação da citação eletrônica dentro de três dias úteis a partir do seu envio ao Domicílio Judicial Eletrônico pode acarretar em citação por outros meios, como correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria, ou até mesmo por edital. Além disso, a não confirmação da citação eletrônica dentro do prazo estipulado pode resultar em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a empresa ré a multa de até 5% do valor da causa, a menos que seja apresentada justa causa na primeira oportunidade nos autos. Quanto às demais comunicações processuais, a falta de confirmação dentro de dez dias corridos a partir do envio será automaticamente considerada como realizada na data do término desse prazo.
Para facilitar o processo de adesão e utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, o Programa Justiça 4.0 desenvolveu vídeos tutoriais e um manual do usuário, disponíveis para acesso no site do CNJ. Esses recursos são essenciais para orientar os usuários sobre como se cadastrar, gerenciar usuários e acessar o sistema de forma eficaz.
A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço significativo na modernização e eficiência do sistema judiciário brasileiro. Ao simplificar o processo de comunicação processual e promover a adoção de tecnologias inovadoras, essa ferramenta contribui para uma maior celeridade e transparência nos processos judiciais





