Cláusulas Essenciais para o Contrato Social de Holding Familiar

Características que fazem a Holding Familiar uma ferramenta poderosa de planejamento patrimonial seguro e que traz tranquilidade para toda a família. Para alcançar esse objetivo é imprescindível que tudo seja esclarecido e descrito no contrato social da Holding Familiar em formato de cláusulas. É muito comum, no entanto, empresários, contadores e até mesmo outros advogados utilizarem modelos prontos (padrão) de contrato social para “abrir uma PJ” sem tomar as devidas precauções. Isso acontece tanto para empresas patrimoniais (Holding Familiar) quanto para qualquer outro tipo de empresa. Ocorre que esses documentos, apesar de aparentemente suprirem a necessidade momentânea, não contemplam informações importantes que, de fato, irão proteger o patrimônio e a família. Não basta fazer a “pejotização” de todo o patrimônio usando um modelo de contrato social standard/padrão, que é facilmente encontrado na internet. Se você fez isso, saiba que você e seu patrimônio podem estar em risco!

O planejamento sucessório não é uma ciência exata, pois cada família possui suas próprias circunstâncias e objetivos únicos. No artigo “As Cláusulas Essenciais para o Contrato Social da Holding Familiar”, enfatizo que não existe uma abordagem única ou uma “receita de bolo” para esse processo. É fundamental reconhecer que inúmeras variáveis, tanto objetivas quanto subjetivas, influenciam as decisões tomadas. As cláusulas mencionadas são ferramentas valiosas que podem ser adaptadas conforme as necessidades e preferências individuais de cada família. Compreender o propósito por trás de cada cláusula é essencial para criar um planejamento sucessório eficaz e personalizado.

Cláusula de Doação com Reserva de Usufruto

A cláusula de doação com reserva de usufruto desempenha um papel fundamental na estratégia de planejamento sucessório da Holding Familiar. Por meio dessa medida, limitam-se os poderes do novo proprietário das quotas sociais, protegendo assim o patriarca e a matriarca.

Para entender melhor, considere uma propriedade como um quadrado dividido em quatro partes:

  1. Abertura da empresa pelos pais na Junta Comercial;
  2. Direito de reaver/reivindicar: o direito de recuperar o bem caso seja injustamente tomado por outra pessoa;
  3. Direito de uso: a capacidade de usar o bem conforme desejado;
  4. Direito de disposição: a liberdade de vender, alugar ou doar o bem.

Ao reservar o usufruto, os doadores (pais) mantêm consigo os direitos de gozar, usar e dispor do bem (1, 3 e 4), enquanto os beneficiários/donatários (filhos) possuem apenas o direito de reaver (2). Dessa forma, os filhos têm a nua propriedade, enquanto os pais retêm o usufruto do bem.

Em termos práticos, quando o patriarca/matriarca doa a quota com reserva de usufruto para os filhos, eles garantem aos pais o direito de usar a quota social e se beneficiar dela, seja vendendo ou alugando.

Essa estratégia permite que os pais conservem o controle sobre aspectos importantes do patrimônio, mesmo ao transferir a propriedade para os filhos, proporcionando uma forma de proteção eficaz no planejamento sucessório da família.

Cláusulas de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade

As cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade são como escudos que protegem o patrimônio da família contra eventos externos. Embora tenham características distintas, é comum usá-las em conjunto, pois a lei brasileira estabelece que a cláusula de inalienabilidade atrai a impenhorabilidade e a incomunicabilidade, conforme o art. 1.911 do Código Civil.

No entanto, é importante ressaltar que estipular uma cláusula de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não estende automaticamente a aplicação das outras barreiras de proteção. Elas são consideradas cláusulas restritivas ou limitadoras dos poderes da propriedade, como uso, gozo, disposição e reivindicação.

No contrato social da Holding Familiar, essas cláusulas são inseridas por meio de uma cláusula específica, informando que as quotas da empresa, além de gravadas com usufruto em favor dos pais, serão inalienáveis, impenhoráveis e incomunicáveis. Isso significa que, embora os filhos sejam os proprietários das quotas, não têm controle absoluto sobre elas.

  • Inalienabilidade: Proíbe a venda das quotas recebidas por doação, impedindo que os filhos as negociem, mesmo sob influência externa que os leve a desejar vendê-las.
  • Impenhorabilidade: Impede que as quotas da Holding Familiar sejam objeto de penhora para pagamento de dívidas pessoais dos filhos, criando uma barreira de proteção contra a perda do patrimônio em caso de dívidas.
  • Incomunicabilidade: Evita que o patrimônio doado aos filhos se comunique com seus cônjuges, impedindo que seja compartilhado em caso de divórcio, preservando assim o patrimônio dentro da família.

É importante destacar que essas cláusulas são válidas apenas durante uma geração e não são automaticamente transmitidas aos netos quando herdam os bens de seus pais.

Cláusula de Reversão

Trata-se de uma cláusula de segurança acionada no caso da indesejada morte antecipada do filho/sócio da Holding Familiar.

Inserida a cláusula de reversão, caso o sócio/filho venha a falecer antes dos pais, todo o patrimônio/quotas sociais doadas a ele retornarão automaticamente ao patrimônio do doador (patriarca/matriarca), afastando a necessidade do inventário daquela quota.

Essa possibilidade está inserida no art. 547, do Código Civil e pode perfeitamente ser utilizada na formatação da sociedade patrimonial.

Cláusula de call option

Quando inserida no contrato social, esta cláusula permite ao patriarca/matriarca usufrutuário comprar de volta as quotas que eventualmente tenha doado aos filhos dentro da sociedade patrimonial.

É possível, inclusive, pré-determinar na cláusula o valor que será pago pela quota.

Muito se assemelha ao direito de arrependimento da doação e, desde que esteja de forma clara no contrato, essa operação não exige anuência/concordância do donatário/filho.

Assim, o patriarca/matriarca poderá exigir que um ou mais dos filhos, sócios da sociedade patrimonial, venda as quotas recebidas por doação, caso estejam causando problemas ao bem-estar da sociedade.

Cláusula de direitos políticos

Uma das cláusulas mais importantes que deve conter um contrato social de uma Holding Familiar é a cláusula de direitos políticos dos usufrutuários (pais) das quotas sociais

Novamente relembrando lições já aprendidas, os pais, ao se retirarem da estrutura societária, são nomeados administradores do patrimônio. Apesar de serem excluídos da empresa, os pais permanecerão no controle, administração e gestão de todo o patrimônio.

Importante mencionar na redação da cláusula que os usufrutuários das quotas (pais) exercerão todos os direitos políticos da empresa, em caráter irrevogável e irretratável. De fato, agirão como se sócios fossem.

Sem essa cláusula abre-se muita margem para que se dependa da anuência dos filhos para qualquer operação envolvendo o patrimônio da família. O patriarca/matriarca pode ficar refém das vontades dos filhos.

Cláusula de mandato

Para efeitos práticos do dia a dia e assegurar ainda mais o controle que os pais terão sobre a sociedade patrimonial mesmo não sendo sócios, é importante inserir disposição no contrato social determinando que os usufrutuários (pais) terão em seu poder procuração pública dos sócios (filhos).

Isso afasta burocracias cotidianas em cartórios, juntas comerciais e em órgãos públicos onde a empresa precisa ser representada, podendo os procuradores praticarem quaisquer atos e administrar os interesses da sociedade.

Para maximizar o controle e minimizar problemas de qualquer ordem no já burocrático sistema brasileiro, é preferível, após emissão da procuração pública, averbá-la ao contrato social perante a Junta Comercial do Estado.

Cláusula de golden share

Nem sempre presente nos contratos sociais da Holding Familiar, a cláusula de golden share, presente no sistema brasileiro desde 2001 ,representa uma posição exclusiva de determinada pessoa detentora dessa quota social.

Trata-se de uma quota social com poderes especiais e diferenciados e pode servir a diversos propósitos, a depender do objetivo dos patriarcas.

Para aqueles que não querem, de forma alguma, deixar a sociedade e têm necessidade de satisfazer uma necessidade psicológica/íntima de permanecer sócio da Holding Familiar, esta cláusula se aplica como uma luva.

É possível, por exemplo, deixar uma única quota social em nome do patriarca/matriarca, cujo valor financeiro pode até ser reduzido, mas que seus poderes de administração, gestão e políticos possam se sobrepor à vontade de todos os demais sócios juntos, além de estabelecer outros privilégios.

É uma cláusula chave para aquelas pessoas mais vaidosas e conservadores, que fazem questão de ser sócias da sociedade patrimonial

Importante ter em mente que o planejamento sucessório não segue uma fórmula única e que a utilização de modelos padrão de contrato social pode ser inadequada, pois não contemplam todas as nuances necessárias e o acompanhamento profissional que a sua implementação demanda.

Concluindo

Especial destaque para as inúmeras cláusulas essenciais no contrato social de uma Holding Familiar, ressaltando a importância de cada uma para garantir segurança e tranquilidade no planejamento sucessório. Em síntese, a Holding Familiar é uma ferramenta segura quando utilizada com responsabilidade e com a inclusão dos dispositivos adequados de proteção do patrimônio contra potenciais eventos externos, como disputas familiares e dívidas pessoais.

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