A proposta de reforma do Código Civil Brasileiro representa um conjunto abrangente de alterações, com foco especial no regime de bens entre cônjuges e conviventes. A seguir, permita-me destacar 6 pontos que considero chaves dessa reforma:
- Livre estipulação quanto aos bens e interesses patrimoniais: O anteprojeto propõe que os cônjuges ou conviventes tenham liberdade para estipular o regime de bens antes ou depois do casamento ou da união estável.
- Início de vigência do regime de bens: O regime de bens entre os cônjuges ou conviventes começaria a vigorar desde a data do casamento ou da constituição da união estável.
- Efetividade retroativa do pacto conjugal ou convivencial: O anteprojeto prevê que não será permitida a eficácia retroativa ao pacto conjugal ou convivencial que ocorra após o casamento ou a constituição da união estável.
- Modificação do regime de bens por escritura pública: Após a celebração do casamento ou da união estável, o regime de bens poderia ser modificado por escritura pública, sem a necessidade de intervenção judicial.
- Revogação do procedimento previsto no Código de Processo Civil: O anteprojeto propõe a revogação do procedimento previsto no Código de Processo Civil para a modificação do regime de bens do casamento, argumentando que não há necessidade de justificação para a mudança do regime de bens nem de atuação do Ministério Público, pois se trata de uma questão estritamente patrimonial.
- Alteração do regime de bens por cláusula prévia: O anteprojeto permite a alteração automática do regime de bens após o transcurso de um período de tempo prefixado, por meio de cláusula prévia estabelecida no contrato entre os cônjuges ou companheiros.
Ao meu ver essas mudanças visam simplificar os procedimentos relacionados ao regime de bens, reduzir a burocracia e proporcionar maior autonomia aos envolvidos, tanto antes quanto depois do casamento ou da constituição da união estável. A introdução de novos conceitos, como a cláusula de caducidade, mostra uma tentativa de adaptação às necessidades e realidades contemporâneas das relações familiares e patrimoniais.





